No último artigo iniciamos um bate-papo sobre os impactos positivos causados pelo uso da tecnologia fiscal no varejo, abordando sua eficácia para a diminuição de erros no momento de executar os cálculos tributários da sua empresa. Hoje daremos sequência neste tema, mas abordando a influência da tecnologia no processo de entrada de notas fiscais. 

 

Tudo com o objetivo central de te alertar sobre a importância de investir em ferramentas que de fato trazem um resultado satisfatório no desempenho do seu negócio. Afinal, se os softwares são desenvolvidos para otimizar processos e diminuir falhas – na grande maioria das vezes, humanas – por que ainda existe tanta resistência em adotar seu uso? 

 

O que acontece é que ainda existe a ideia de que investir em recursos tecnológicos custa caro, mas tenha certeza que poder contar com esse suporte é algo bem acessível. A questão central é a mudança de mentalidade, parar de enxergar como uma despesa e olhar para essa questão como um investimento com retorno garantido. 

 

O uso da tecnologia fiscal no varejo ajuda inclusive, na economia financeira e possibilita a contabilização de lucros, uma vez que é peça chave para o desenvolvimento de um bom planejamento tributário. Sem contar que age diretamente na prevenção de erros que podem te levar a pagar impostos com valores indevidos, o que consequentemente te coloca na mira de autuações fiscais. 

TECNOLOGIA FISCAL NO VAREJO: ENTENDENDO A IMPORTÂNCIA DAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

 

Antes de falarmos de como a tecnologia fiscal pode te influenciar no processo burocrático das notas fiscais de entrada, é preciso entender exatamente qual a sua importância dentro do sistema de um varejo. 

 

As notas fiscais funcionam como um documento de extrema importância dentro da dinâmica do varejo e são utilizadas para comprovar a legalidade das transações de compra, venda e movimentação das mercadorias comercializadas por seu negócio, dentro e fora do território nacional. E também são utilizadas como base para o cálculo dos tributos a serem pagos aos órgãos correspondentes. 

 

E quando falamos especificamente de NF-e de entrada estamos nos referindo ao registro das relações entre sua empresa e seus fornecedores, contendo todas as informações dos produtos que entram no seu varejo, ou seja, a comprovação fiscal da movimentação das mercadorias, por você, recebidas. 

 

Tanto seu fornecedor, quanto sua empresa tem como obrigação a emissão da nota fiscal, mas você, enquanto comprador, precisa fazer esse registro em determinadas situações. São elas: 

 

  • Na entrada em um produto importado, pois a nota fiscal da empresa estrangeira não tem valor em território nacional;

 

  • Quando o vendedor não é obrigado a emitir um documento fiscal;

 

  • Aquisição de um produto arrematado ou comprado em leilão ou concorrência promovido pelo poder público;

 

  • A empresa compradora assume o compromisso de retirar ou transportar a mercadoria.

 

A NF-e de entrada não está restrita apenas à compra de um produto. Ela também é utilizada em outros momentos onde existe a movimentação de mercadorias. Entenda melhor: 

 

  • Quando acontece o que é conhecido como retorno de industrialização, realizado por um profissional autônomo ou avulso;

 

  • Quando a empresa emite uma nota fiscal de saída, mas acontece a devolução do produto feita pelo cliente. Neste caso, ao receber a mercadoria, é preciso emitir uma nota fiscal de entrada e efetuar novamente o registro no estoque;

 

  • Quando a mercadoria tiver saído unicamente para uma feira ou exposição ao público e retornar para a empresa.

 

Veja quais são os benefícios de usar a tecnologia fiscal na entrada de notas fiscais

 

Segundo a empresa Auditto é importante frisar que a partir da automação é que é possível gerenciar dados, informações e atividades de forma segura. Dessa forma, as informações fiscais da empresa são protegidas de forma completamente robotizada, sem a necessidade de intervenção humana.

 

A tecnologia fiscal, quando aplicada à entrada das notas fiscais, proporciona uma série de benefícios. Entre os principais, destacamos a redução de prescrição de créditos tributários e autuação fiscal. Com tudo operando da forma correta, evita-se que a empresa tenha problemas com o FISCO. Outras vantagens também incluem:

 

  • Agilidade nos processos;

 

  • Redução de erros por conta da tecnologia fiscal;

 

  • Menos riscos de autuação;

 

  • Maior segurança aos processos e à tomada de decisão;

 

  • Eficiência na gestão. 

 

TECNOLOGIA FISCAL NO VAREJO E O CADASTRO DE PRODUTOS

 

Uma das ferramentas que contribuem de forma positiva para o preenchimento correto das notas fiscais de entrada e que também é considerada uma tecnologia fiscal indispensável para o varejo é o cadastro de produtos. 

 

O cadastro de produtos corresponde a um processo para reunir as principais informações de um item ou produto que é colocado à venda.

 

Podemos dizer que se trata de uma grande plataforma com produtos de todos os segmentos. Cada um deles recebe, de acordo com suas necessidades e características, um código único de identificação.

 

O cadastro de produtos é a base de uma gestão organizacional, principalmente para o varejo, que lida diariamente com um grande volume de movimentação de mercadorias e onde os produtos possuem dados que mudam constantemente, como: preço de custo, preço de venda e tributação.

 

É a partir de um cadastro de produtos bem feito e constantemente revisado e atualizado que você consegue ter acesso ao NCM correto das mercadorias que estão entrando no seu estoque e assim, preencher de forma assertiva a sua NF-e de entrada. 

 

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é a identidade do produto perante o fisco, determinado pelo governo brasileiro com o objetivo de controlar mercadorias importadas ou compradas, para que posteriormente possam ser tributadas. 

 

Ele é composto por 8 dígitos, os 6 primeiros vieram importados do sistema SH (sistema harmonizado), um método internacional que traz a classificação dos produtos apresentando descrições de suas características e os dois últimos foram criados de acordo com as necessidades do Mercosul. 

 

Esse número é registrado na tabela da TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados), que funciona através de um sistema dividido por seções, grupos e subgrupos de forma a simplificar sua pesquisa.

 

COMO APLICAR A TECNOLOGIA FISCAL NO SEU VAREJO?

 

Para entender melhor como implementar as ferramentas certas para o seu tipo de varejo fale com a Alerta Fiscal. Você terá todo o suporte necessário desde o momento da análise até nas menores dúvidas que surgirem no dia a dia. 

 

São as mais variadas tecnologias aplicadas na classificação de produtos para a correta emissão dos documentos fiscais (CUPOM FISCAL, NF-e e NFC-e) com cálculo correto de ICMS e ICMS-ST, eliminando possíveis multas e penalidades.

 

Como dissemos no início deste artigo, a chave aqui é principalmente a mudança de mentalidade e acreditar que a tecnologia fiscal veio para facilitar os processos obrigatórios e otimizar os resultados da sua empresa. Invista já e surpreenda-se. 

 

Por Atracto

 

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