O universo que envolve questões ligadas à classificação tributária é vasto e por vezes, complexo. Por mais que existam informações acessíveis, observamos que sempre surgem novas dúvidas no meio do caminho.

 

Em um país onde a carga de tributos é considerada uma das mais elevadas do mundo, classificar corretamente os produtos que fazem parte do negócio é de total importância para evitar multas e autuações junto ao fisco e prejuízos financeiros.  

 

Você sabia que cerca de 95% das empresas no Brasil pagam mais impostos do que realmente deveriam? Ou seja, você provavelmente está perdendo dinheiro e nem sabe. 

 

A arrecadação de tributos representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto – soma de todos os bens e serviços produzidos em nosso país), o que afeta a estrutura do seu negócio de forma direta e em todos os segmentos, como na esfera de custos, política comercial, investimentos, entre outras podendo determinar inclusive, a vida útil da sua empresa.  

 

Mas o que de fato é a classificação tributária? 

 

Definindo Tributo 

 

“O Art. 3 do Código Tributário Nacional – Lei 5172/66 (CTN – Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966), dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

 

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.”

 

Ou seja, tributo nada mais é que uma quantia em dinheiro pré-determinada que deve ser entregue ao Estado

 

Classificação Tributária 

 

É o enquadramento da atividade que sua empresa exerce, assim como dos produtos que você comercializa para determinar o valor cobrado de cada tributo.   

 

MITOS E VERDADES 

 

Imagino que sua cabeça deva estar borbulhando, não é mesmo? Por esse motivo, pensando em esclarecer algumas das suas dúvidas, vamos trazer os MITOS e VERDADES mais comuns sobre esse tema: 

 

 

1) A escolha correta do regime tributário da sua empresa não é importante 

 

 

MITO

 

“Regime Tributário é o conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). A variação dá-se nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.

 

A pessoa jurídica no Brasil ainda pode ser optante do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, que além dos impostos já citados também inclui em uma mesma guia as contribuições municipais, estaduais e federais. O microempresário individual (MEI) não é um regime tributário, e sim uma figura empresarial que regulamenta enquanto pessoa jurídica o trabalhador autônomo. Ele funciona sob o regime do Simples Nacional.” – fonte site Dicionário Financeiro

 

Ou seja, estamos falando em um conjunto de regras que pautam a relação entre sua empresa e o fisco quanto às obrigações que devem ser cumpridas, sejam elas as principais (pagamento de tributos) ou acessórias (compartilhamento de informações). 

 

Por esse motivo a escolha correta é o primeiro passo no caminho tributário. 

 

Na dúvida converse com profissionais especializados para uma orientação assertiva.  

 

 

2) A classificação correta de produtos na NF é de extrema importância 

 

 

VERDADE

 

“São diversos tributos que estão ligados diretamente ao produto. O PIS, COFINS e ICMS influenciam o resultado do seu negócio, razão pela qual a importância de se classificar corretamente todos os itens para o cálculo correto dos impostos.

 

A Margem de Valor Agregado – MVA, utilizada no cálculo da substituição tributária, também se altera em face de características do produto. E, como dissemos, o tipo de operação também tem impactos na definição da regra tributária. Enquanto uma operação de venda está sujeita ao ICMS, a operação de transferência da mercadoria para uma filial não estará. Se esta filial estiver em outro Estado, no entanto, já teremos mudança na forma de tributação.

 

Além disso, ainda existem os regimes e programas especiais, que podem estar atrelados ao produto, ao remetente ou ao destinatário da mercadoria. Até mesmo o município de destino da mercadoria ou a forma que ela será empregada impactam na regra tributária.

 

Nesse cenário, é primordial que as empresas repensem seus processos e avaliem alternativas para se manterem atualizadas. Para isso, você pode consultar via internet, no sistema presente no site da Receita Federal. Nele, é possível selecionar as categorias que coincidem com sua mercadoria. 

 

Normalmente, o NCM possui oito dígitos: dois para o capítulo, dois para a posição, um para a subposição 1, um para a subposição 2 e dois para o item. Então, basta selecionar as duas primeiras informações para obter a uma lista de possíveis NCMs.” – Trecho do artigo CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA: COMO DETERMINAR A TRIBUTAÇÃO DE UM PRODUTO

 

 

3) Qualquer pessoa pode ser responsável pela classificação tributária da sua empresa 

 

MITO

 

Como estamos observando, o assunto é muito mais complexo do que imaginamos. O ideal é sempre contar com alguém que possua conhecimentos sobre o assunto ou que possa se dedicar muito nessa tarefa. Definir um responsável pelo cadastro de produtos é uma boa saída. 

 

“Centralizar operações às vezes é um bom negócio. Mas precisa ser feito de maneira assertiva e com um profissional preparado para exercer a função. Para realizar corretamente o cadastro de produtos em um comércio é fundamental determinar uma pessoa responsável por este processo.

 

Mesmo que haja uma equipe destacada somente para essa atividade, é recomendável que sempre haja apenas um supervisor que acompanhe o processo de perto e revise esse cadastro, conferindo se foi realizado de forma correta e uniforme para não sair do padrão estabelecido.

 

Principalmente na área fiscal, que influencia diretamente na lucratividade do produto e para o envio das obrigações fiscais corretas, faz-se necessário que esse responsável seja um especialista na função, tendo pleno conhecimento de todas as etapas, para conseguir orientar e conduzir de forma adequada.” – Trecho do artigo CADASTRO DE PRODUTOS: 6 DICAS PARA VOCÊ NÃO ERRAR MAIS!

 

 

4) Escolher a melhor alíquota para uma determinada mercadoria vai garantir o pagamento de menos impostos 

 

 

MITO

 

Como costuma dizer Ludmila Lima, do time Alerta Fiscal: “O menor preço, nem sempre é o melhor negócio”, uma vez que é preciso olhar para o produto e o processo como um todo. 

 

No momento de compra e venda de produtos, muitos fatores precisam ser analisados e levados em consideração.

 

Além de preços, alíquotas, substituição e antecipação tributária, classificação correta de produtos, muitas outras variáveis fazem parte do pacote. 

 

A rotina da sua empresa precisa contemplar “o todo” para garantir que você reduza custos e obtenha lucro em seu negócio. 

 

 

5) Conhecer a tabela NCM é fundamental para não errar na classificação tributária 

 

 

VERDADE

 

“Todos os produtos têm uma identidade perante o Fisco que é classificada de acordo com seu NCM e descrição. O NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”; é um código de 8 dígitos registrado na tabela da TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). 

 

Os 6 primeiros dígitos do NCM são importados do sistema SH citado anteriormente. Já os 2 últimos dígitos do NCM foram criados sob as necessidades do Mercosul.

 

A tabela NCM é o seu guia para não cometer erros na hora do preenchimento da Nota Fiscal dos produtos que você comercializa, uma vez que existem penalidades fiscais e tributárias quando essas informações estão incorretas. Isso, consequentemente, pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo financeiro para seu negócio. 

 

Além disso, uma vez que você sabe exatamente o tributo de cada produto que comercializa, fica muito mais fácil a tomada de decisão de compra e valor de repasse ao cliente. Você passa a ter o poder de planejar seu fluxo financeiro e criar estratégias para, inclusive, obter lucro.” – Trecho do artigo TABELA NCM 2020.

 

CONCLUSÃO 

 

Como vimos existem muitas questões que envolvem o mundo da classificação tributária. Tentamos aqui esclarecer algumas das principais dúvidas. Mas caso você queira saber de algo que não comentamos nesse artigo, entre em contato com a Alerta Fiscal, que nosso time de profissionais irá lhe atender prontamente. 

 

Por Atracto

 


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