Entender como funciona a apuração de impostos referente à incidência de ICMS nos produtos que compõem a cesta básica é de suma importância para os varejistas, uma vez que estamos falando de produtos de grande saída e circulação. Ou seja, trata-se de informações que impactam diretamente o resultado do seu negócio.
Uma outra informação muito importante que precisa ser levada em conta é em relação às diferenças da incidência do ICMS em cada Estado. Ou seja, é uma Lei estadual, onde cada um dos estados possui determinada autonomia sobre as aplicações do ICMS. Veja:
“ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Legislação
- Lei 6.374/89 – Lei Estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- Regulamento do ICMS – Decreto estadual com as normas que regem o ICMS.” – Informações fornecidas pelo Portal da Fazenda.
Entendendo melhor o que significa ICMS
Antes de entrarmos nas aplicações sobre a cesta básica é precioso que você saiba exatamente do que se trata o ICMS.
A sigla ICMS é designada para definir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ou seja, é aplicado sobre os mais variados tipos de produtos que são comercializados dentro do território nacional, podendo abranger também o comércio exterior.
Esse é um tributo de nível estadual e sua regulamentação está condicionada a cada estado. O que exige do empresário que vende e compra produtos de vários estados muita atenção, já que estamos tratando de porcentagens e valores não padronizados. Por exemplo: enquanto no estado de São Paulo a alíquota do ICMS é definida em 5%, no Acre é de 3%.
É classificado como um imposto indireto, já que seu valor é adicionado ao preço do serviço prestado ou do produto comercializado.
EXISTEM 3 TIPOS DE ICMS:
Normal: presente entre os impostos aplicados ao Simples Nacional e pago mensalmente através da DAS;
Substituição Tributária: Aplicado sobre algumas mercadorias que movem-se entre os estados;
Diferencial de Alíquota: Aplicado sobre a compra de produtos de outros estados.
ICMS e a Cesta Básica
Como falamos neste texto, os valores e aplicações mudam de um estado para outro. Por isso, é importante que você fique atento ao estado onde se localiza o seu varejo e de onde vem os produtos que comercializa.
Aqui traremos o exemplo do Estado do Rio de Janeiro:
Veja o que diz o SEFAZ-RJ (Secretaria do Estado de Fazenda do Rio de Janeiro):
Cesta básica
O Convênio ICMS 128/94 , de 20 de outubro de 1994, autorizou as unidades federadas a estabelecer carga tributária mínima de 7% (sete por cento) do ICMS nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica.
O Decreto n.º 32.161/2002 , de 11 de novembro de 2002, concedeu:
I – redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que compõem a cesta básica, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 7% (sete por cento). O contribuinte deverá se creditar do imposto pela aplicação do percentual de 7% sobre o valor de entrada da mercadoria em seu estabelecimento.
Na hipótese de as mercadorias constantes da cesta básica serem tributadas com alíquota superior a 7% (sete por cento), será exigida a anulação proporcional do crédito, nos termos do inciso V, do artigo 37, da Lei nº 2657/96, de 26 de dezembro de 1996, por ocasião de sua entrada no estabelecimento.
É permitido ao estabelecimento industrial o aproveitamento integral dos créditos do ICMS relativos aos insumos utilizados na produção de mercadorias constantes da cesta básica.
II – isenção do ICMS nas operações de saída dos produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. (Revogado a partir de 1º de janeiro de 2019 pelo Decreto nº 46.543/18)
A Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, definiu os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Conheça a relação dos produtos que compõe a cesta básica:
- Arroz
- Feijão
- Açúcar refinado e Cristal
- Leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT)
- Leite líquido ou em pó
- Café torrado ou moído
- Sal de cozinha
- Gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
- Gado, frango e galinha, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado
- Pão francês de até 200 g
- Óleo de soja
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães
- Massa de macarrão desidratada
- Sardinha em lata
- Salsicha, linguiça e mortadela
- Charque
- Pescado, exclusive crustáceo, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão
- Alho
- Margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas
- Fubá de milho
- Vinagre
- Escova dental
- Creme dental
- Sabonete
- Papel higiênico
- preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta)
- Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição
- Água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou 20 (vinte) litros
- Álcool etílico hidratado 70º INPM, em gel
- Pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM
- Absorvente higiênico feminino
- Fraldas geriátricas
- Fraldas descartáveis infantis
Para esclarecer dúvidas sobre a incidência de ICMS nos itens que compõem a cesta básica e para os demais produtos que seu varejo comercializa, fale conosco! A Alerta Fiscal possui um time de profissionais especializados no assunto, prontos para te ajudar.
Por Atracto
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