O cadastro de produtos é uma ferramenta essencial para empresas que atuam no setor varejista, ele é responsável por unir diversas informações das mercadorias comercializadas a fim de proporcionar o cálculo correto de tributos a serem pagos e possíveis restituições de créditos.
E entre dados como nome da mercadoria, o tipo, o número individual pelo qual são identificados, custo unitário, preço de venda, nome de fornecedor e a classe a qual ele pertence, assim como a descrição geral (tamanho, peso, volume etc.) está também o código NCM correspondente.
O que é o código NCM?
A NCM – Nomenclatura Comum ao Mercosul foi criada em 1995 por alguns países da América do Sul com base em outro código internacional chamado SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias).
O código é adotado pelos países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e deve constar em toda documentação legal, sejam notas fiscais ou livros legais. Só assim a mercadoria pode ser classificada de acordo com os regulamentos do Mercosul.
O grande objetivo do código NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países de forma que o código proporcione uma unificação que possibilite o acesso às informações dos produtos e do mercado internacional.
É também usado como identidade do produto perante o fisco, determinado pelo governo brasileiro com o objetivo de controlar mercadorias importadas ou compradas, para que posteriormente possam ser tributadas.
Ou seja, uma informação fundamental para qualquer empresa do varejo que, automaticamente, compra e vende os mais variados tipos de produtos.
Como identificar a NCM
Trata-se de um código de 8 dígitos registrado na tabela da TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). Esta tabela é sistematizada por meio de seções, grupos e subgrupos de forma a simplificar sua pesquisa.
Os 6 primeiros dígitos do NCM são importados do sistema SH citado anteriormente. Já os 2 últimos dígitos do NCM foram criados sob as necessidades do Mercosul.
Veja o exemplo abaixo:
04 | Leite |
04.02 | Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0402.10 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso,de matérias gordas,não superior a 1.5% |
0402.10.10 | com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 28 |
0402.10.90 | Outros |
0402.2 | Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso,de matérias gordas, superior a 1.5% |
0402.21 | Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
0402.21.10 | Leite Integral |
A NCM é determinada pela Tabela TIPI
Na Tabela TIPI está disponibilizada uma listagem de produtos que são divididos por categorias e seções com capítulos e subcapítulos, tudo organizado de acordo com o Sistema Harmonizado no qual a NCM se baseia.
Como já mencionamos, a NCM é composta por 8 dígitos e esse código foi desenvolvido pelo Governo Brasileiro para identificar dados sobre a mercadoria que circula em território nacional. Além disso, as divisões da tabela incluem também a descrição da mercadoria e a alíquota do imposto referente a cada produto.
Para se ter uma ideia, o documento da Tabela TIPI completa possui mais de 400 páginas em formato PDF, e contém todas as informações sobre o tema, incluindo todas as alterações feitas até hoje, além de informações sobre a classificação dos itens, incluindo aqueles compostos por mais de um elemento distinto.
Ela é segmentada de acordo com a importância do produto, partindo dos produtos considerados mais essenciais à população que possuem imposto incidente menor, chegando em alguns casos ao registro de alíquotas zeradas.
Trata-se de mais uma suporte para que as obrigações fiscais e tributárias possam ser calculadas, pagas pelas empresas e fiscalizadas pelos órgãos competentes.
Conheça as seções da Tabela TIPI
Formada através do sistema harmonizado de designação e de codificação de mercadorias, a tabela é dividida em 21 seções, que abordam as divisões dos produtos. Veja quais são elas:
- SEÇÃO I – ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
- SEÇÃO II – PRODUTOS DO REINO VEGETAL
- SEÇÃO III – GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
- SEÇÃO IV – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
- SEÇÃO V – PRODUTOS MINERAIS
- SEÇÃO VI – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
- SEÇÃO VII – PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
- SEÇÃO VIII – PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
- SEÇÃO IX – MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
- SEÇÃO X – PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XI – MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XII – CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
- SEÇÃO XIII – OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XIV – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
- SEÇÃO XV – METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XVI – MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XVII – MATERIAL DE TRANSPORTE
- SEÇÃO XVIII – INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XIX – ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XX – MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
- SEÇÃO XXI – OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Conclusão
Entender a funcionalidade do cadastro de produtos e a importância do código NCM para a classificação correta de produtos é essencial para garantir que seu negócio esteja funcionando dentro da conformidade legal, principalmente quando falamos de pagamentos de impostos.
Além de evitar prejuízos causados por eventuais falhas na classificação causada pelo cadastro incorreto das informações.
Conte sempre com um processo de revisão de cadastro de produtos para garantir que as atividades estejam sendo realizadas de forma correta.
Para saber como efetuar tais procedimentos, fale com a Alerta Fiscal que possui profissionais especializados para dar todo o suporte que a sua empresa precisa.
Por Atracto
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