Se tem uma coisa que os empresários precisam lidar todos os meses é com o pagamento de tributos. Abriu uma empresa, tem impostos a serem pagos e obrigações fiscais para cumprir, a regra é clara. Mas você sabe o que é um fato gerador de tributo? Se não tem muita ideia do que se trata, fique tranquilo, o artigo de hoje é exatamente sobre esse tema. 

 

Sabemos que uma das maiores dores dos donos de seus próprios negócios, está em acompanhar e identificar corretamente as obrigações tributárias que sua empresa precisa cumprir. Em um país onde a burocracia é uma das mais complexas do mundo, fica fácil entender o porquê. 

 

Mas não se desespere, pois embora seja um assunto um pouco profundo, com as informações a seguir, vai ser possível entender e organizar seu raciocínio. 

 

DEFININDO O QUE É FATO GERADOR DE TRIBUTO

 

O Código Tributário Nacional (CTN) traz um capítulo inteiro para esclarecer e definir o fato gerador de tributo. Ele vai do artigo 114 até o artigo 118. Separamos alguns trechos importantes. Veja: 

 

“Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

 

  Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

 

  Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

 

I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

 

II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.”

 

Ou seja, o fato gerador de tributos é tudo aquilo que deu origem à obrigação de pagar um tributo ou cumprir uma obrigação acessória. 

 

*DEFINIÇÃO DE TRIBUTO: “‘Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.’ – Ou seja, são pagamentos obrigatórios, determinados por lei, de parte dos rendimentos e patrimônios ao Estado para garantir a movimentação dos serviços que ele oferece aos contribuintes.” – Saiba mais sobre os tipos de tributos existentes CLICANDO AQUI

 

*DEFINIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: São deveres administrativos que tem como objetivo central, gerenciar o cumprimento da obrigação tributária de forma correta. Elas fornecem aos órgãos fiscalizadores informações que confirmam o pagamento das obrigações principais (pagamento de impostos, por exemplo). A emissão de notas fiscais é um tipo de obrigação acessória.

 

ENTENDENDO O FATO GERADOR DE TRIBUTOS A PARTIR DE EXEMPLOS PRÁTICOS

 

Quando damos exemplo práticos, fica mais fácil entender exatamente o que é um fato gerador de tributos. Então veja só:

 

Quando falamos de varejo, a venda de um produto/mercadoria é o fato gerador da obrigação principal que é pagar o tributo correspondente, no caso o ICMS e também o fato gerador da obrigação acessória, que aqui é a emissão da nota fiscal. 

 

Um outro exemplo, o fato gerador do imposto de renda é a renda gerada, independente se estamos falando de pessoa física ou jurídica. 

 

O fato gerador de tributo como o INSS é a contratação de funcionários, do tributo ISS, a execução de uma prestação de serviço e por aí vai. 

 

Vale alertar que o mesmo fato gerador pode gerar mais de uma obrigação. E por isso, é preciso estar atento às regras ou contar com o auxílio de um profissional ou uma assessoria tributária de alta performance que possa servir de suporte para essas operações dentro do seu negócio. 

 

Isso porque, como já sabemos, o não cumprimento das obrigações, sejam elas principais ou acessórias, implica em autuações fiscais, multas e muita dor de cabeça aos empresários. 

 

FATO GERADOR DE TRIBUTOS E CLASSIFICAÇÃO FISCAL

 

Principalmente, quando falamos do comércio varejista, é preciso estar muito atento ao fato gerador de tributo, assim como, manter uma gestão fiscal e tributária eficiente para evitar erros e descontrole no cumprimento das obrigações fiscais que fazem parte da rotina de seu negócio. 

 

Para isso, existem muitas ferramentas disponíveis que podem auxiliar em diferentes braços desse processo. Hoje, porém, vamos falar da classificação fiscal como parceira do controle e emissão de valores corretos do fato gerador de tributos, principalmente em relação ao que diz respeito à comercialização de mercadorias. 

 

A classificação fiscal de mercadorias é uma metodologia desenvolvida para padronizar produtos dentro de determinados grupos com o objetivo de classificá-los, o que resulta no apontamento de regras e taxas específicas. 

 

A partir dessa categorização de códigos a mercadoria recebe uma tributação correspondente e correta. Sendo assim, o trabalho dos órgãos fiscalizadores como o Fisco e a Receita Federal são facilitados e a empresa tem a possibilidade de analisar e se beneficiar em outras esferas tributárias, além do pagamento do imposto em si. Estamos falando de isenções, substituições e antecipações de impostos. 

 

Inclusive, todas essas informações são de extrema importância para o desenvolvimento do planejamento tributário, essencial para a saúde financeira e fiscal de qualquer negócio. 

 

Para saber como aplicar a classificação fiscal dentro do seu varejo, para ter um melhor controle do fato gerador de tributos fale com a Alerta Fiscal. E para conhecer um pouco melhor sobre o assunto leia o artigo que preparamos – Classificação fiscal de produtos: tudo o que você precisa saber. 

 

Utilizar as ferramentas corretas, absorver o máximo de informação possível sobre o tema e poder contar com o suporte de profissionais especializados vai te ajudar a manter em dia e corretas todas as obrigações tributárias e fiscais destinadas ao seu negócio. 

 

Por Atracto

 

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