Muitas empresas enfrentam uma dor constante dentro da organização administrativa, a inadimplência tributária. O que, muitas vezes, acontece pela simples ausência de um planejamento tributário efetivo que atenda as reais necessidades do seu negócio. 

 

Para se ter uma ideia, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) apontou inadimplência em 27% das grandes empresas, 49% das médias e 65% das pequenas. Ou seja, estamos falando de uma realidade que atinge diversos nichos de negócios. 

 

Mas existem medidas eficazes que podem minimizar o número dessas ocorrências e solucionar as falhas já existentes nos processos fiscais, o planejamento tributário é uma delas, aliado ao auxílio de uma assessoria fiscal de alta performance. 

 

Mas antes é importante entendermos alguns pontos:

 

DIFERENÇA ENTRE INADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA E SONEGAÇÃO FISCAL

 

A inadimplência tributária refere-se ao não pagamento de tributos, o que no caso, não é caracterizado como crime fiscal e sim um descumprimento administrativo. Resultando em penalidades administrativas e inscrição de dívida junto ao órgão fiscalizador, como por exemplo, Fazenda Pública. 

 

Para estarem enquadrados no âmbito de inadimplência, os tributos que não são recolhidos precisam ser declarados corretamente junto aos órgãos fiscalizadores competentes, são eles: 

 

  • Os tributos federais a recolher devem ser declarados na DCTF, DACON e DIPJ e suas bases de cálculos retiradas da Contabilidade.

 

  • O INSS devido e não pago deve ser informado na GFIP.

 

  • Os tributos estaduais a recolher devem ser declarados nas informações mensais apresentadas aos Estados e Distritos Federais e constantes nos livros de apuração do ICMS, conforme os lançamentos contábeis.

 

  • Os tributos municipais devem constar do Livro de Registro de prestação de serviços e em conformidade com os registros contábeis.

 

Já quando falamos de sonegação fiscal, trata-se de um crime que está respaldado pela LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, que diz:

 

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

 

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

 

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

 

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

 

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

 

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

 

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

 

Por isso, é importante tomar muito cuidado quando se trata de pagamentos de impostos, para não correr o risco de ser caracterizado crime, um descuido ou erro cometido por pessoas não gabaritadas para cuidar de tal setor da sua empresa. 

 

COMO É FEITA A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS

 

Em resumo, a apuração dos tributos pode ser feita de duas formas, uma por iniciativa do próprio contribuinte, através dos cálculos de impostos devidos, conferências, pagamentos e declarações dos mesmos. Para que resulte na atividade fiscal de conferência dos recolhimentos lançados, conhecida como lançamento por homologação.

 

Ou por iniciativa do próprio Fisco, através da realização de um levantamento de dados contendo cálculo de valor devido, seguindo da notificação de necessidade de pagamento enviada ao contribuinte, chamada de lançamento de ofício. 

 

MAS AFINAL O QUE É PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E COMO ELE PODE AJUDAR? 

 

O planejamento tributário nada mais é do que o desenvolvimento de ações com base em um estudo amplo e pesquisas sobre a situação fiscal da sua empresa. Ele contempla informações do passado e presente para projetar o futuro. Corrigindo os erros existentes e agindo de forma a minimizar ocorrências futuras. 

 

Trabalhando em conjunto para otimizar o resultado de um planejamento tributário é possível contar com o auxílio de uma ferramenta de revisão tributária. 

 

Ao investir em uma ferramenta de revisão tributária, você garante que as informações contidas dentro da rotina da sua empresa estejam corretas e consequentemente, os tributos aplicados estejam em conformidade com a atividade desenvolvida pela empresa. 

 

Principalmente quando falamos de varejo que possui uma enorme variedade de mercadorias, controlar todas as informações como NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código de produtos, manter atualizado o cadastro desses produtos, entre outras referências se torna algo complexo.

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: COMO EVITAR MULTAS DO FISCO? 

 

1 – FAÇA UMA AGENDA TRIBUTÁRIA

 

Essa dica é bem valiosa e vai te ajudar muito na organização de todo o projeto tributário da sua empresa e consiste basicamente em montar um cronograma com a data de pagamento de todas as obrigações fiscais que você, enquanto empresário, precisará cumprir ao longo do ano fiscal vigente.

 

Você pode fazer esse planejamento da forma que achar melhor, mas contar com plataformas digitais sempre é uma excelente opção. 

 

Conheça algumas das obrigações que não devem ser deixadas de lado durante o planejamento de prazos e da agenda tributária: a DCTF, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, GIA, ECD, ECF, etc.

 

Já deu pra perceber que são muitas informações, não é mesmo? Por isso a criação desse cronograma torna-se indispensável. 

 

2 – FAÇA AUDITORIAS FISCAIS DE FORMA PERIÓDICA

 

Auditoria é o processo que se usa em uma organização para identificar se os procedimentos planejados estão realmente sendo executados, possibilitando a identificação de perdas, gargalos e falhas que possam estar aumentando os riscos do empreendimento. 

 

Geralmente é realizada por um contador ou uma equipe contábil experientes que apontam o que ainda precisa ser feito, permitindo que a organização esteja mais alinhada com o Fisco, minimizando os possíveis erros e mantendo o compliance.

 

Uma auditoria poderá trazer a possibilidade de realizar correções na gestão do empreendimento a fim de garantir melhores resultados futuros. 

 

Em uma auditoria fiscal são analisados os principais documentos e declarações de uma empresa, sobretudo os que integram os módulos do SPED fiscal (eSocial, DIRF, DACON, DCTF, GIAs etc.). –  Saiba mais sobre esse assunto AQUI. 

 

Se precisar conte com a expertise da Alerta Fiscal e de seus profissionais especializados na esfera tributária, fale conosco para iniciar seu planejamento tributário o quanto antes. 

 

Por Atracto

 

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