Uma das grandes dores enfrentadas pelas empresas está diretamente ligada ao cumprimento da legislação tributária e o recolhimento de impostos da maneira correta. Esses desenquadramentos de normas colocam o contribuinte na mira de autuações fiscais e processos administrativos. 

 

Muitas vezes, os empresários ou gestores que estão à frente do departamento fiscal e tributário da organização, desconhecem as regras vigentes, o que consequentemente, geram infrações que podem variar dentro de uma escala, entre leve, média e grave, mas que resultaram em prejuízos legais e financeiros. 

 

VAMOS ENTENDER O CONCEITO DE AUTUAÇÃO FISCAL

 

Alguns autores e especialistas da área, definiram de maneira sucinta o que significa o processo administrativo. Acompanhe:

 

Para Ricardo J. Ferreira o processo administrativo-tributário é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária. 

 

Já para Raphael Peixoto de Paula Marques o processo administrativo-tributário vem para regular a prática dos atos da administração e do contribuinte no que se pode chamar de acertamento da relação tributária. 

 

Kiyoshi Harada diz que o processo administrativo-tributário é o meio de composição de litígio ou de declaração de direito, com fundamento em uma relação jurídica de natureza tributária.

 

E finalizando as definições dos estudiosos, ficamos com a visão de James Marins: “o processo administrativo-tributário refere-se ao conjunto de normas que disciplina o regime jurídico processual administrativo aplicável às lides tributárias deduzidas perante a Administração Pública. O procedimento fiscal tem caráter ‘fiscalizatório’ ou ‘apuratório’ e tem por finalidade preparar o ato de lançamento”.

 

Já deu para ter uma ideia da importância e relevância do tema dentro da esfera organizacional de uma empresa, correto? É legítimo e, inclusive, está respaldado pela Constituição Federal de 1988:

 

DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972 –  Art. 1° Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.”

 

Com a instituição da Lei n°. 11.457, de 16 de março de 2007, passou a regularizar também as atividades relacionadas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições previdenciárias. 

 

O QUE PODE RESULTAR EM AUTUAÇÃO FISCAL

 

Existem algumas práticas realizadas pela empresa que podem deixá-la exposta à fiscalização. Algumas delas são:

 

  • Não reconhecimento do ICMS na entrada, com crédito;

 

  • Não reconhecimento do débito do ICMS na saída; 

 

  • Reconhecimento das atividades relacionadas ao ICMS, mas aplicadas com alíquotas erradas;

 

  • Estrutura incorreta de créditos;

 

  • Emissão e pagamento de fatura com alíquota errada;

 

  • Pagamento de imposto a menor;

 

  • Entre outras infrações. 

 

Tudo o que o empresariado fizer, que fuja do estritamente legal, de tudo aquilo que está previsto no regulamento do ICMS, o deixará à mercê da fiscalização da Secretaria da Fazenda, lembrando que essa determinação vale para qualquer estado. 

 

DIFICULDADE ENFRENTADA PELO EMPRESÁRIO QUE SOFRE AUTUAÇÃO FISCAL

 

Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo empresário que sofre uma autuação fiscal é estruturar a sua defesa. Depois que já incorreu a infração, se defender do auto na esfera administrativa se torna um processo complexo e com poucos resultados positivos. 

 

Isso porque, de maneira geral, observa-se uma tendência amplamente a favor do Fisco e do Governo Federal. Sem contar que se trata de uma defesa técnica, com um viés totalmente desfavorável ao contribuinte. Logo, as chances da empresa contabilizar prejuízos em diversas escalas é muito grande. 

 

O QUE FAZER PARA EVITAR A AUTUAÇÃO FISCAL? 

 

A principal ferramenta para evitar qualquer tipo de autuação fiscal é a prevenção. Sim, é mais fácil atuar preventivamente do que enfrentar a esfera administrativa, pois como já vimos não é um processo simples e muito menos favorável ao contribuinte. 

 

E neste sentido, existe a possibilidade de contar com o auxílio de uma empresa especializada nas questões fiscais e tributárias, que atua de forma bem proativa na avaliação da situação atual do seu negócio, correção de falhas e desenvolvimento de ações que possam mitigar qualquer erro futuro. Tudo com o objetivo de poupar a sua empresa de processos administrativos desnecessários. 

 

Além de profissionais especialistas na área tributária, existe hoje também tecnologias desenvolvidas especificamente para auxiliar as atividades fiscais de uma empresa, essas duas bases atuando em conjunto são uma excelente alternativa, quando falamos de prevenção. 

 

Inclusive, é dessa forma que a Alerta Fiscal atua, fornecendo soluções fiscais e tributárias que, de maneira integrada, reúnem um conjunto de recursos para auxiliar as empresas na difícil tarefa de manter suas informações de produtos e, consequentemente, suas obrigações fiscais atualizadas e corretas.

 

Se desejar, entre em contato conosco para um bate-papo. Vamos juntos traçar um planejamento assertivo, de acordo com as necessidades que sua empresa apresenta. 

 

Por Atracto

 

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