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Vinho é excluído do regime de substituição tributária em São Paulo

vinho sai do regime de substituição tributária

A partir de 1º de fevereiro de 2020, a venda de vinho não será mais submetida ao regime de Substituição Tributária (ST), de acordo com a portaria que elenca as mercadorias sujeitas a esse tipo de tributação, editada pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), unidade da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).

Dessa forma as operações internas com vinhos serão tributadas normalmente, CST 00, e alíquota de ICMS de 25%.

Os contribuintes substituídos deverão fazer um levantamento do estoque destes vinhos, em 31/01/2020, para apurar o valor que deverá apropriar de crédito (integralmente), uma vez que suas saídas subsequentes passarão a ser tributadas.

No mês de referência fevereiro/2020, os contribuintes deverão:

 

Os procedimentos para os lançamentos e apuração dos valores a serem creditados constam dos arts. 4º ao 6º do Comunicado CAT nº 26/2015.

A Alerta Fiscal está de prontidão para esclarecer dúvidas e auxiliar o empresário sobre essa questão; basta entrar em contato conosco.

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