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Substituição tributária: você sabe realmente o que é?

Substituição tributária: você sabe realmente o que é?

Como empresário do setor varejista já deve ter ouvido falar algumas vezes sobre substituição tributária, mas será que você sabe realmente o que é, como e quando se aplica e em quais produtos? Com tantas informações sobre tributos, realmente fica um pouco complicado absorver tantos dados, mas estamos aqui para esclarecer cada uma delas. 

 

Antes de explicarmos a fundo a substituição em si, primeiro precisamos falar que se trata de uma aplicação diretamente ligada ao recolhimento do ICMS, ou seja, ao imposto sobre a circulação dos produtos que você comercializa. 

 

Toda e qualquer empresa que realiza transações de compra e venda de mercadorias está sujeita ao pagamento desse imposto. Mas o que acontece é que por se tratar de uma contribuição muito particular, com determinações distintas, dúvidas surgem nesse processo. 

 

Mas vamos por partes, esclarecer ponto a ponto:

 

O QUE É ICMS?

 

Como comentamos mais acima o ICMS é um imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços e aplicado aos mais diversos tipos de produtos comercializados em solo brasileiro, mas que dependendo do cenário, também abrange o comércio exterior. 

 

É um tributo de nível estadual, onde cada estado tem a liberdade de criar sua própria regulamentação, desde que obedeça o que é determinado em lei.

 

Veja o que o Portal da Fazenda diz:

 

“Definição

 

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 

 

Legislação

 

Lei 6.374/89 – Lei Estadual que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. 

 

Regulamento do ICMS – Decreto estadual com as normas que regem o ICMS.”

 

IMPORTANTE SABER 

 

O varejista precisa estar atento aos regulamentos estaduais, pois serão eles que nortearam à cobrança de imposto e definição de alíquota. Para se ter idéia das diferenças, enquanto no estado de São Paulo a alíquota do ICMS é definida em 5%, no Acre é de 3%. 

 

Ele é classificado como um imposto indireto, uma vez que seu valor é adicionado ao preço do serviço prestado ou do produto comercializado. 

 

Em resumo podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS: 

 

Normal: presente entre os impostos aplicados ao Simples Nacional e pago mensalmente através da DAS;

 

Substituição Tributária: Aplicado sobre algumas mercadorias que movem-se entre os estados;

 

 Diferencial de Alíquota: Aplicado sobre a compra de produtos de outros estados. 

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 

 

Também conhecida pela sigla ICMS-ST é o recolhimento do imposto feito por quem está recebendo o produto. E foi uma alternativa criada com o objetivo de tentar diminuir as ações de sonegação fiscal e informalidade. E está, inclusive, respaldada pela Constituição Federal, artigo 150,  §7º:

 

 

A legislação também fala de duas modalidade de contribuintes:

 

 

 

Tipos de Substituição 

 

“Há várias espécies de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.

 

 

Assim, à guisa de exemplo, o estabelecimento industrial que vende certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista. Para proceder ao cálculo, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.

 

 

 

Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.” – Fonte Sebrae. 

 

QUAIS PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS AO ICMS-ST? 

 

Não são todos os produtos que estão sujeitos ao recolhimento da substituição tributária. Existe uma normativa do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que define os itens aplicados. Vale lembrar que essa tabela sofre constantes alterações e, por isso, é importante estar ciente das informações atualizadas. 

 

Uma das ferramentas que está à sua disposição para te auxiliar nos processos tributários das mercadorias que compra e vende e evitar que você cometa erros desnecessários é a Tabela NCM.

 

Todos os produtos têm uma identidade perante o Fisco que é classificada de acordo com seu NCM e descrição. O NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul”; é um código de 8 dígitos registrado na tabela da TIPI (tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados). Esta tabela é sistematizada por meio de seções, grupos e subgrupos de forma a simplificar sua pesquisa.

 

A Alerta Fiscal disponibiliza a Tabela NCM 2020 para que você tenha mais um recurso junto ao trabalho de estar em dia com seus impostos e tributos. Para ter acesso ao arquivo completo CLIQUE AQUI

 

Além disso, sabemos que se trata de um assunto um tanto complexo e que pode deixar muitas outras dúvidas, no meio do caminho. Por isso, disponibilizamos também, desde já, nossos profissionais, extremamente competentes e qualificados, que poderão te orientar sobre esse assunto.

 

Saber que a tributação de impostos está diretamente ligada aos lucros e prejuízos que sua empresa pode obter é uma informação relevante e pode fazer com que você empresário, mude o olhar sobre o assunto e passe a investir mais no setor fiscal da sua empresa. 

 

Por Atracto

 


 

 

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