Cupom fiscal e Nota fiscal são documentos obrigatórios que as lojas e empresas, que fornecem produtos aos consumidores, são obrigadas a emitir no ato de uma compra. Você lojista, comerciante ou empresário, sabe exatamente qual a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal na prática?
Antes de entrarmos mais a fundo, porém, é importante dizer que para fins de recolhimento fiscal os dois têm a mesma funcionalidade. Para o varejista, que trabalha diariamente no ponto de venda da loja, saber a diferença entre esses documentos é essencial para evitar erros durante o processo de emissão de notas e para o pagamento de impostos da empresa.
É muito comum as pessoas se referirem ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal como se fossem a mesma coisa. Isso se dá pela complexidade do sistema tributário do nosso país, o que não é novidade para ninguém. Porém, essa dúvida da diferença entre cupom fiscal e nota fiscal precisa ser sanada definitivamente para que você possa saber como usufruir dos seus direitos — tanto como comerciante, quanto como consumidor.
O que é o Cupom Fiscal?
O Cupom Fiscal é um comprovante criado para registrar vendas no varejo e é emitido por um equipamento chamado de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com o selo de autorização da autoridade competente.
Em um cupom fiscal são informados os principais dados da operação comercial, informações da empresa, local onde foi realizada a venda, data e horário, descrição das mercadorias, preço dos itens, total a ser pago e valor do troco e até mesmo a forma de pagamento.
A confusão a respeito da diferença entre cupom fiscal e nota fiscal acontece porque o cupom fiscal é um documento que tem papel equivalente ao da nota fiscal, podendo também ser entregue ao consumidor, inclusive, quando o mesmo realizar as suas compras no varejo. Ele é impresso por uma impressora especial, sendo que na impressão deve aparecer a expressão Cupom Fiscal.
Esse documento também formaliza a venda, mas com ele nem sempre se consegue trocar uma mercadoria. Isso se dá porque, embora possua as informações a respeito da venda do produto, não tem os dados do cliente.
O que é nota fiscal?
A nota fiscal é um documento fiscal que pode ser impresso e que funciona como recibo obrigatório, sendo entregue ao consumidor após a compra de produto ou serviço. Ele só pode ser emitido por meio de um sistema emissor, que normalmente faz parte do software de gestão do negócio.
Nela, constam todos os dados da empresa, do cliente e também da transportadora, a descrição dos itens e dos detalhes financeiros da compra. Esse documento não só documenta a transação, como serve ainda para o correto recolhimento de impostos.
Além disso, se o consumidor precisa trocar uma mercadoria deve apresentar a nota fiscal. Por lei, isso lhe dá o direito de trocar o produto, uma vez que esse documento é completo, contendo todas as informações da aquisição.
É importante destacar que existem dois tipos de notas fiscais, que são a NFe e a NFCe. Enquanto a NFCe é a responsável por comprovar vendas diretas ao consumidor final, já a NFe atende outras situações possíveis, desde operações de compra e venda, até operações de devolução para fornecedor ou transferência de mercadorias, exportação, etc.
Até aí já deu para entender bem a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal, certo?
A diferença entre cupom fiscal e nota fiscal de fato!
A diferença entre cupom fiscal e nota fiscal está baseada principalmente na quantidade de informações que são apresentadas em cada documento e no tipo de impressora ou equipamentos pelos quais esses documentos são emitidos. Porém, uma das principais diferenças é a garantia.
Na nota fiscal, o consumidor que está efetuando a compra é identificado, diferente do cupom fiscal. Dessa forma em processos de trocas, a empresa fica resguardada quanto à legalidade do comprovante apresentado pelo cliente. Ou seja, o consumidor tem o direito de trocar uma mercadoria se precisar, tendo em mãos a nota fiscal. Embora em alguns casos possa fazer o mesmo apenas com o cupom, isso não está assegurado por lei.
Em casos de troca de produtos, se o pedido foi realizado apresentando um Cupom Fiscal, o comércio pode escolher se realizará a troca ou devolução do dinheiro. O motivo disso é que esse documento não descreve todos os dados necessários para identificar o cliente. Dessa forma, seria possível fraudá-lo, utilizando um CF referente a outra compra.
Já a Nota Fiscal é um documento íntegro, pois contém os dados pessoais do consumidor. Mediante sua apresentação, o estabelecimento é obrigado por lei a efetuar a troca do produto com defeito. E, por esse motivo, exigi-la no ato da compra é fundamental para garantir seus direitos.
Desde a Lei nº 12.741/12, criada pelo governo federal, é obrigatória a informação dos tributos no cupom fiscal e na nota fiscal. O consumidor pode ver discriminado no documento o quanto vai para Confins, PIS e ICMS, por exemplo, ou ainda somente o valor total do imposto pago na compra.
Lembre-se que a não emissão do Cupom e da Nota Fiscal pode gerar prejuízos para a empresa. O cliente tem o direito de reclamar e a empresa pode ser multada por sonegar impostos. Portanto, saber a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal nos seus usos mais básicos é essencial!
Documentos Fiscais Eletrônicos
Com a adoção da NF-e (nota fiscal eletrônica), o cupom e a nota fiscal tradicional aos poucos vão perdendo espaço. Embora ainda existam comerciantes que utilizem o sistema antigo, a implantação de um modelo nacional de documentos eletrônicos que substitui a emissão em papel já é uma realidade em empresas de diferentes portes e setores no Brasil.
Isso se deve ao fato dos documentos eletrônicos tornarem mais simples para as empresas as suas obrigações fiscais.
Atualmente, existem 3 tipos diferentes de Nota Fiscal eletrônica. Cada modelo serve para substituir determinados documentos, por isso, é preciso ter cuidado para não se confundir com a real diferença entre cupom fiscal e nota fiscal.
A NF-e, citada acima, foi desenvolvida para substituir as notas fiscais de modelos 1 e 1A. Estas fazem parte das operações de venda e prestação de serviço, ligadas à cobrança do ICMS.
Já a NFS-e foi desenhada para fazer a substituição de um documento chamado Declaração de Serviço. Requerido pelo município, esse registro se relaciona com a cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviço).
Por sua vez, a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) serve para substituir uma miríade de documentos necessários para a realização do transporte de carga (Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27).
Segurança
Além do poder de troca, a nota fiscal serve para combater a sonegação, gerar mais emprego, recolhimento de impostos, além de facilitar o controle das contas. Por outro lado, pelo fato do cupom não mostrar os dados do consumidor, é possível que pessoas ajam de má fé, utilizando-o de modo inapropriado.
Caso você opte por não emitir a Nota e o Cupom Fiscal, colocará em risco o seu empreendimento. Se o cliente abrir uma reclamação, você pode ser multado por sonegação de impostos.
Entre as vantagens de usar a Nota Fiscal Eletrônica está a facilitação do processo de recolhimento de impostos pelo Fisco. Como a NF-e se comunica diretamente com os sistemas da Receita Federal, esse processo se torna mais assertivo, permitindo ao lojista saber exatamente o quanto se está pagando em cada operação.
Para facilitar ainda mais esse processo, nada como um software para a gestão de documentos fiscais, como o criado pela Alerta Fiscal, que é altamente capaz de fornecer todas as informações necessárias para validar a entrada de notas no contexto tributário de um varejista. O setor de gestão fiscal e/ou a contabilidade da empresa pode utilizar esses dados para confrontar se a sua nota de compra emitida pelo fornecedor está correta, garantindo a segurança de quem trabalha diariamente com esses documentos. O gestor que sabe exatamente a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal sai na frente na hora de fazer a auditoria desses documentos.
Se ainda tem dúvidas sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal e seus usos, não deixe de entrar em contato com a Alerta Fiscal e saiba as soluções de gestão fiscal que temos para o seu varejo.
Por Atracto