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Por dentro da isenção tributária nos produtos hortifrutigranjeiros

Por dentro da isenção tributária nos produtos hortifrutigranjeiros

Mercadorias de hortifrutigranjeiros passam a ter isenção parcial de ICMS a partir do mês de janeiro de 2021 no estado de São Paulo. Entenda melhor o processo e veja os impactos dessa prática dentro do comércio varejista. 

 

Quando se trata da rotina de um varejo, existem alguns produtos que estão sujeitos à isenção de tributos, no caso deste artigo, mais especificamente o ICMS, um benefício que pode trazer muitas vantagens ao empresário. 

 

É fundamental que empresários e gestores desse setor estejam atentos às constantes mudanças que ocorrem no âmbito fiscal e tributário para que possam, não só se beneficiarem, mas também desenvolverem práticas que enquadrem a sua empresa em uma nova realidade. 

 

Mas vamos por partes.

 

Entendendo o que é o famoso ICMS

 

A sigla ICMS é destinada para definir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ou seja, é aplicado sobre os mais variados tipos de produtos que são comercializados dentro do território nacional, podendo abranger também o comércio exterior. 

 

Cada Estado tem autonomia para determinar suas alíquotas e essa é uma informação que precisa ser levada em conta no processo de compra e venda dos seus produtos. 

 

Existem 3 tipos de ICMS estipulados. São eles: normal, substituição tributária e isenção de ICMS. Este último é o motivo central do nosso artigo. 

 

O que é Isenção de ICMS

 

Como o próprio nome já diz, é a liberação do pagamento desse imposto. Algumas mercadorias que circulam no Brasil estão desobrigadas dessa tributação. O objetivo principal da adoção dessa medida, feita pela União, é fomentar o crescimento do comércio interno, também da cultura e de outros setores que precisam de apoio social e tecnológico. 

 

Essa medida, além de não agregar despesas ao empresário, permite que ele diminua o preço de venda dos ítens inclusos na lista no momento do repasse ao consumidor final. 

 

Veja alguns exemplos de produtos isentos: 

 

livros, jornais e revistas;

energia elétrica;

remessas ao exterior;

petróleo e combustíveis;

insumos agrícolas;

transações em ouro;

veículos destinados a portadores de necessidades especiais.

 

Agora falando especificamente de produtos enquadrados na categoria hortifrutigranjeiros, vale alertar que eles possuíam isenção total no estado de São Paulo e que a partir de janeiro do próximo ano passam a ter um regime parcial. Por isso, é preciso estar atento para aplicação em cada tipo de mercadoria que você comercializa. 

 

Como vai funcionar a isenção parcial de ICMS a partir de 2021 no estado de São Paulo

 

“Com a aprovação do Pacote de Ajuste Fiscal pela Lei nº 17.293/2020 , o governo paulista já aumentou as alíquotas do ICMS, alterou os benefícios fiscais de isenção do ICMS, redução da base de cálculo do imposto e também uso de crédito outorgado. 

 

O ICMS sofrerá aumento de 34,28% O Decreto nº 65.253/2020 (DOE-SP de 16/10) aumentou as alíquotas do ICMS a partir de 2021 em até 34,28% em São Paulo. 

 

De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020 (Art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00), o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas: 7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e 12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.” – Fonte Siga o Fisco. 

 

E por meio do por meio do Decreto N° 65.255/2020, fica determinado o acréscimo ao artigo 36, do Anexo I (HORTIFRUTIGRANJEIROS), o seguinte parágrafo:

 

“§ 6° A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8° deste regulamento.”

 

Conheça alguns produtos que serão impactados pela isenção parcial de acordo com o artigo 8º e exemplificado:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vale ficar atento às mudanças para mitigar erros no momento de apuração e pagamento da tributação, evitando prejuízos e multas e também para que possa se beneficiar da isenção tributária que se manterá em determinados produtos. 

 

Em caso de dúvidas consulte a Alerta Fiscal, uma consultoria de gestão contínua de classificação fiscal de mercadorias voltada para o setor varejista. 

 

Por Atracto

 

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