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Mito ou verdade: A classificação fiscal correta me traz algum benefício?

Mito ou verdade: A classificação fiscal correta me traz algum benefício?

Você que vem acompanhando nosso blog, sabe como batemos constantemente na tecla da importância de uma classificação fiscal correta de produtos. Mas afinal, será que isso traz de fato algum benefício para sua empresa?

 

Com o objetivo de esclarecer todas as suas dúvidas, o artigo sobre mito e verdade de hoje vai, provavelmente, te abrir os olhos quanto à essa questão, muitas vezes, deixada de lado na rotina do seu negócio.

 

Mas vamos passo a passo. 

 

O QUE SIGNIFICA CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS? 

 

A classificação fiscal de produtos é uma metodologia criada com a finalidade de padronizar mercadorias dentro de um grupo, com o objetivo de classificá-los, apontando taxas e regras exclusivas. 

 

De forma mais simplificada é a determinação de um código para um produto específico para que ele possa ser tributado de forma correta, tudo visando facilitar o trabalho de fiscalização dos órgãos competentes como fisco e Receita Federal além de poder determinar outras questões tributárias que não só a cobrança, mas isenções, substituições e antecipações de impostos. 

 

Já deu para perceber que não estamos falando de uma tarefa simples, não é mesmo?

 

“Como o cenário tributário brasileiro é diversificado e difícil ao extremo, enquadrar corretamente uma mercadoria em um padrão numérico de classificação é uma constante dor de cabeça.

 

Dessa forma, é de extrema importância que o profissional responsável por essa atividade tenha um profundo conhecimento da mercadoria, seu processo de produção, materiais utilizados, e também da legislação em vigor.

 

É para isso que serve a metodologia do Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias, que padroniza a descrição de produtos e mercadorias e define alguns critérios de tributação. É a partir do código presente na tabela do Sistema Harmonizado (SH) que se define também o código NCM – aquele valor numérico de 8 dígitos, que descreve e detalha determinado produto e atribui a ele as alíquotas dos impostos aplicáveis, como ICMS, IPI, PIS e Cofins – que também já abordamos aqui no blog.

 

Logo, a classificação fiscal de mercadorias é uma exigência para todas as transações de importação ou exportação. Por se tratar de uma obrigação legal e fiscalizada pela Receita Federal, deixar de cumprir esta exigência certamente fará com que multas pesadas apareçam no caminho da empresa.” – trecho do artigo OS SEGREDOS DA REVISÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS

 

É PRECISO REVISAR O CADASTRO COM FREQUÊNCIA 

 

Só a classificação correta não é suficiente. Um dos maiores erros que impedem empresas de se beneficiarem neste processo é justamente a falta de revisão no cadastro de produtos. 

 

Você sabia que essa lista sofre alterações constantemente? 

 

Pois é, e estar atento para essas mudanças é de total importância para evitar problemas e prejuízos.

 

“O principal benefício é a tributação correta, já que o NCM é o identificador para determinar qual serão os tributos que incidirão nas operações de entrada ou saída da empresa nestes itens. Os tributos recorrentes são PIS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL e ICMS.

 

As legislações desses tributos abrangem benefícios como a isenção, base de cálculo reduzida, alíquota zero, antecipação tributária, e imunidade. No fechamento das apurações dos tributos quando devidamente se aplicam estes benefícios verifica-se considerável abatimento nos valores a pagar.

 

Outra vantagem é que estar em conformidade com a legislação evita fiscalizações do fisco federal e estadual, atualmente com a quantidade de declarações acessórias eletrônicas do sistema público de escrituração digital (SPED) a verificação destes NCMs se tornou mais ágil, assim como a percepção se eles estão incorretos.

 

Se você não consegue acompanhar as novidades e mudanças – o que é totalmente compreensível, tenha em mente investir em quem pode fazer isso por você. Garantimos que custa menos do que levar uma multa. Além do que o fisco tem 5 anos para identificar erros e aplicar autuações… vale a pena se expor dessa maneira?

 

Não acredite que um cadastro correto irá se manter se não houver acompanhamento. Sabemos que é um trabalho exaustivo, por isso, invista em sua empresa.

 

Nesse desafio de fazer a revisão de cadastro de produtos reside uma boa oportunidade. Com uma atualização automatizada e acompanhamento preciso que só a Alerta Fiscal consegue fazer, sempre que houver alterações você elimina o risco pela raiz. Ou seja, além de produtividade e redução de custo, sua empresa estará segura.” – trecho do artigo ERRAR NA REVISÃO DE CADASTRO TRIBUTÁRIO DESTRÓI A EMPRESA

 

Você pode encontrar a Tabela NCM 2020 AQUI, clique, acesse e se atualize.  

 

O QUE ACONTECE SE A CLASSIFICAÇÃO DE UM PRODUTO ESTIVER ERRADA? 

 

Multas, autuações e penalidades podem ser aplicadas para as empresas que cometerem erros no momento de classificar os produtos que compram e vendem em suas empresas. 

 

E acredite, isso é muito mais comum do que você imagina. E ocorre principalmente por falta de atenção. 

 

Veja o que informa o site da Receita Federal sobre algumas possíveis penalidades:

 

“Classificação Incorreta NCM

 

Base Legal: art. 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.

 

Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.

 

Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).

 

Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro).

 

Limite Máximo: 10% do total da DI (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro).

 

Na ocorrência de mais de uma das condutas descritas nos incisos do caput, para a mesma mercadoria, aplica-se a multa somente uma vez (art. 711, § 3º do Regulamento Aduaneiro);

 

Na ocorrência de uma ou mais das condutas descritas nos incisos do caput, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa referida neste artigo será aplicada somente uma vez, e corresponderá a (art. 711, § 4º do Regulamento Aduaneiro):

 

A aplicação da referida multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata de que trata o art. 725 do Regulamento Aduaneiro e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis (art. 711, § 6º, do Regulamento Aduaneiro).

 

Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/2001, bem assim de multa e juros de mora, ao contribuinte que classificou bens incorretamente nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em razão de observância da classificação constante dos anexos do Decreto nº 5.057/2004, durante a sua vigência (art. 5º do ADI SRF nº 21/2004).” 

 

INCENTIVOS FISCAIS 

 

Vinculados sempre à carga tributária, os incentivos fiscais são benefícios oferecidos pelo poder público para as empresas que o solicitarem, com o objetivo central de movimentação mercadológica. 

 

O mais comum de observarmos é a redução de alíquota de imposto e isenção de compensação. 

 

Existentes nas esferas municipais, estaduais e federais são concedidos normalmente por decretos, projetos de lei ou medidas provisórias. Isso significa na prática que o governo abre mão de uma parte dos impostos que recolhe para fomentar o crescimento sócio-econômico. 

 

Conseguir a tramitação de um incentivo fiscal normalmente não exige muitas burocracias, estando vinculada basicamente ao cumprimento das exigências previstas, como por exemplo a classificação correta de produtos.  

 

Logo, na questão central desse artigo – Mito ou verdade: A classificação fiscal correta me traz algum benefício?

Concluímos que se trata de uma VERDADE. 

 

Incentivos fiscais, diminuição da carga tributária, otimização da gestão financeira da sua empresa, prevenção de prejuízos e obtenção de lucros são alguns dos benefícios conseguidos ao adotar uma política correta quando falamos de classificação fiscal. 

 

Na dúvida, conte com uma equipe de experts no assunto disponibilizada pela Alerta Fiscal para a sua empresa. Fale conosco hoje mesmo. 

 

Por Atracto


 

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