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“Lei da Lupa” já vale para supermercados do Rio de Janeiro

A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro publicou a “Lei da Lupa”, que obriga supermercados, hipermercados e congêneres estabelecidos no município a disponibilizarem aos clientes lupas ou outros instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos. O objetivo é ajudar o cliente a saber a composição dos produtos que está colocando em seu carrinho. Portanto, já está valendo!

A Lei nº 6.657/2019 foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio em 16 de outubro e o texto determina que “os instrumentos poderão ser de qualquer natureza, contanto que cumpram a função de facilitar a leitura dos rótulos dos produtos”. É comum os produtos terem letras cada vez menores em seus rótulos, dificultando a leitura pelo consumidor dos ingredientes, quantidade na embalagem, dados dos fabricantes e outras informações importantes.

Este instrumento poderá ser disponibilizado no espaço de Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ou qualquer outro local de fácil acesso do consumidor. 

Os locais que descumprirem a lei receberão, sucessivamente, uma advertência e multa no valor de R$ 200. Os estabelecimentos terão até o dia 14/01/2020 para se adequarem.

Reforçamos que a Alerta Fiscal está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar o supermercadista no que for preciso.

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