Todos os anos o governo arrecada um valor significativo de multas aplicadas em empresas que cometem infrações na hora do preenchimento do código NCM em Notas Fiscais emitidas, principalmente por conta da classificação errada de produtos.
Formado por 8 dígitos, o código de Nomenclatura Comum do Mercosul foi imposto pelo governo brasileiro com o objetivo de controlar, identificar e tributar mercadorias compradas ou importadas.
Preencher corretamente essa informação para seus produtos irá evitar autuações, multas e outras possíveis complicações com o Fisco.
Entendendo Melhor o NCM
“O código é adotado pelos países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela) desde janeiro de 1995 e deve constar em toda documentação legal, seja notas fiscais ou livros legais. Só assim a mercadoria pode ser classificada de acordo com os regulamentos do Mercosul. Dessa forma, errar no preenchimento do NCM é um risco muito grande para a empresa.
Os seis primeiros dígitos representam a classificação SH (Sistema Harmonizado), um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos. Os outros dois últimos dígitos são parte de especificações do próprio Mercosul.
O grande objetivo do código NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países de forma que o código proporcione uma unificação que possibilite o acesso às informações dos produtos e do mercado internacional.
Porém, pelo fato do NCM ser um dos dois mil campos do cadastro de importação de mercadorias, ele acaba por esconder grandes dificuldades técnicas na definição da classificação de cada item.” (Trecho do artigo PREENCHIMENTO DO NCM: VOCÊ ESTÁ ERRANDO NISSO!).
Além de categorizar as mercadorias, a Tabela NCM auxilia o governo na coleta de dados sobre o caminho que a comercialização dos produtos segue dentro do país.
Sua utilização é obrigatória para calcular os seguintes tributos:
- imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS.
- imposto sobre produtos industrializados – IPI;
- imposto de importação – II.
Quais os riscos da classificação errada de produtos?
O que acontece, muitas vezes, é que, seja por falta de conhecimento ou tempo, muitas empresas não se dão conta de que o preenchimento incorreto dessa informação pode trazer muita dor de cabeça e prejuízo. Os riscos existem e são reais.
Além dos financeiros, que resumidamente falamos de multas, você e sua empresa podem perder benefícios proporcionados pela legislação tributária, pagando por exemplo, mais impostos do que o realmente é necessário.
E uma vez que a cultura do preenchimento correto das notas fiscais está ganhando cada vez mais espaço, um outro fator pode impactar negativamente seu negócio, já que um estoque com classificação errada pode não ter saída, visto que os compradores podem se negar a adquirirem algo que esteja em desacordo com a legislação. Já pensou no prejuízo disso?
Sem contar que ainda existe a ameaça do erro ir parar na esfera criminal, ficando diretamente dependente da interpretação da Receita Federal sobre o processo. Por esse motivo, mais uma vez frisamos que é muito importante ter cuidado e atenção nesse procedimento.
Dicas de como evitar multa por classificação errada de produtos
-
Mantenha sua base de cadastro da Tabela NCM sempre atualizada
As informações contidas neste documento são variáveis, elas sofrem alterações o tempo todo e é humanamente impossível saber tudo de cor. Por isso, é necessário buscar essas referências de forma contínua.
Inclusive, caso você não saiba, a Tabela NCM 2020 já saiu. Caso queira acessar todas as informações, nós disponibilizamos para você, basta CLICAR AQUI.
-
Inclua especificações técnicas
Você precisa conhecer a fundo os produtos que comercializa. Isso lhe dará embasamento na hora de definir as especificações de cada um, levando em conta material, finalidade, entre outras, para que dessa forma consiga enquadrá-los corretamente em seus códigos.
-
Busque assessoria contábil e fiscal
Como foi possível notar até aqui, classificar corretamente os seus produtos para evitar multas pode parecer um tanto desafiador e complexo. Visando minimizar erros e suas consequências o ideal é buscar orientação de profissionais e empresas qualificadas para esse suporte. E é exatamente esse o trabalho desenvolvido pela Alerta Fiscal. Nosso foco é orientar sobre todas as diretrizes do processo.
-
Dica extra
A Receita Federal oferece um simulador de tributos que pode ser consultado a qualquer momento para saber de antemão os custos de importação de produtos baseado em suas qualificações. Mas para isso, você precisará do código de classificação correto, está bem?
Exemplo de Aplicação de Multa no preenchimento errado do NCM de Acordo com a Receita Federal
Base Legal: art. 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
Redução: Não (art. 734, inciso I, do Regulamento Aduaneiro).
Limite Mínimo: R$ 500,00 (art. 711, § 2º do Regulamento Aduaneiro).
Limite Máximo: 10% do total da DI (art. 711, § 5º do Regulamento Aduaneiro).
Na ocorrência de mais de uma das condutas descritas nos incisos do caput, para a mesma mercadoria, aplica-se a multa somente uma vez (art. 711, § 3º do Regulamento Aduaneiro);
Na ocorrência de uma ou mais das condutas descritas nos incisos do caput, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na NCM seja idêntica, a multa referida neste artigo será aplicada somente uma vez, e corresponderá a (art. 711, § 4º do Regulamento Aduaneiro):
- 1% aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00; ou
- R$ 500,00 quando da aplicação de 1% sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00.
É possível corrigir um NCM registrado errado?
Os erros mais comuns observados são:
- NCM incorreto na Licença de Importação (LI);
- números errados;
- descrição incorreta;
- ausência do NCM na BL (Bill of Landing).
Se por algum motivo você tenha cometido algum erro no preenchimento do NCM e neste exato momento está de cabelo em pé, pensando em todas as multas e consequências que poderá sofrer, fique calmo.
Existem algumas providências que podem ser tomadas nesses casos. A primeira delas é entrar em contato com seu fornecedor e avisá-lo, pedindo para que a correção seja feita por ele imediatamente. Isso pode evitar que você seja pego pelo Fisco e autuado de forma equivocada.
Caso a Nota Fiscal ainda não tenha entrado em circulação, existe um prazo máximo de 24h para que ela seja substituída por outra com a classificação correta do NCM.
Existe também a viabilidade de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). AQUI você pode ter acesso a mais informações e verificar as possibilidades e procedimentos.
O fato é que essas ações podem ser complexas e trabalhosas e exigem um nível de conhecimento que somente uma empresa especializada possui. Se está com dúvidas ou quer saber mais sobre esse assunto, fale conosco, ficaremos muito felizes em te auxiliar.
Por Atracto
Você também pode gostar desse artigo: VINHO É EXCLUÍDO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO