Já está em vigor a nova alíquota de ICMS em operações com mercadorias destinadas ao contribuinte para comercialização, industrialização e prestação de serviços. Com a nova medida, que teve início no dia 1 de março de 2020, a alíquota terá redução de 17% para 12%.
O objetivo do decreto é encorajar a competitividade da indústria na região, se equiparando com os estados vizinhos nas transações interestaduais, movimentando mais os negócios e toda a cadeia produtiva de Santa Catarina, assim gerando mais empregos e maior visibilidade para a economia do estado.
“Com a nova alíquota, a indústria catarinense será ainda mais fortalecida, pois poderá comprar produtos locais com o mesmo percentual de imposto do Paraná e Rio Grande do Sul. A medida transfere a carga tributária da indústria para o varejo, movimentando os negócios e a cadeia produtiva dentro do Estado”, ressalta o secretário da Fazenda de Santa Catarina (SEF), Paulo Eli.
O artigo 5º, da Lei 17.878, aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), faz parte do projeto de administração tributária catarinense. O projeto tem como finalidade manter a arrecadação do estado sem o aumento dos impostos, através da simplificação e padronização da legislação vigente, com isonomia e livre concorrência entre os agentes econômicos e transparência na concessão de tratamento tributário diferenciado.
Para a nova alíquota ser aplicada, a venda precisa ocorrer no estado, sendo que cliente e fornecedor devem ser contribuintes de ICMS.
Contudo, deve-se observar que essa alíquota não cabe se o contribuinte for consumidor final da mercadoria adquirida, ainda que ele a utilize na prestação de serviço tributada pelo ISS, e nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido.
Também será tributado à alíquota de 12% o fornecimento de alimentação em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, exceto quando se tratar de fornecimento de sucos de fruta não alcoólicos preparados pelo próprio estabelecimento, classificados na NCM 2009.